NEI BANNENR-21

Vantagens dos equipamentos de pós-embalagem totalmente automáticos

Vantagens dos equipamentos de pós-embalagem totalmente automáticos

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Capacidade superior de operação contínua

Os equipamentos podem funcionar 24 horas por dia, 7 dias por semana, exigindo apenas manutenção regular. A produtividade de uma única unidade supera em muito a do trabalho manual — por exemplo, as embaladoras automáticas de caixas de papelão podem produzir de 500 a 2.000 caixas por hora, de 5 a 10 vezes a produção de trabalhadores qualificados. A operação conjunta de máquinas de filme termoencolhível de alta velocidade e paletizadoras pode aumentar a eficiência geral de todo o processo (do produto ao encaixotamento, selagem, envolvimento com filme, paletização e envolvimento com filme stretch) de 3 a 8 vezes, eliminando completamente as flutuações de produtividade causadas pela fadiga manual e pelos períodos de descanso.

Conexão de Processos Perfeita

Ele pode se integrar perfeitamente com linhas de produção a montante (por exemplo, linhas de envase, linhas de moldagem) e sistemas de armazenagem (por exemplo, AGVs, sistemas automatizados de armazenamento e recuperação/ASRS), realizando a automação de ponta a ponta, da "produção à embalagem e ao armazenamento". Isso reduz as perdas de tempo com manuseio manual e espera, tornando-o particularmente adequado para cenários de produção contínua de alto volume (por exemplo, alimentos e bebidas, produtos químicos de uso diário, produtos farmacêuticos, eletrônicos 3C).

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Economia significativa nos custos de mão de obra
Um único equipamento pode substituir de 3 a 10 trabalhadores (por exemplo, uma paletizadora substitui de 6 a 8 operários e uma etiquetadora automática substitui de 2 a 3 etiquetadores). Isso não só reduz os custos básicos com salários, como também evita custos ocultos associados à gestão de mão de obra, previdência social, horas extras e rotatividade de pessoal — o que é especialmente benéfico para setores com uso intensivo de mão de obra e altos custos trabalhistas.


Data da publicação: 24/11/2025